TJRJ - 0802328-49.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:45
Outras Decisões
-
16/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:28
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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24/06/2025 17:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de GEYZA QUINTO DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CAMILA VAZ DA S. O. DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0802328-49.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEYZA QUINTO DE SOUZA RÉU: CAMILA VAZ DA S.
O.
DOS SANTOS 1.Id 187285909.
Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o pedido de designação de audiência virtual em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais.
Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial. 2.A AC faz parte do rito da Lei 9.099/95, razão pela qual indefiro o pedido de dispensa da audiência.
Aguarde-se AC.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
29/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:37
Juntada de Petição de ata da audiência
-
25/04/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2025 16:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 16:46
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 13:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
14/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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