TJRJ - 0814192-03.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA JACIARA DE PAIVA NEVES em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 17:39
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 17:39
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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25/04/2025 11:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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25/04/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 18:59
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/04/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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01/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:23
Expedição de Informações.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA JACIARA DE PAIVA NEVES em 23/01/2025 23:59.
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10/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA JACIARA DE PAIVA NEVES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA JACIARA DE PAIVA NEVES em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/12/2024 23:59.
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01/12/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0814192-03.2024.8.19.0213 - Distribuído em05/11/2024 15:41:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA JACIARA DE PAIVA NEVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, MARCELA ORNELLAS MENEZES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
14/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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