TJRJ - 0807959-51.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se a manifestação das partes, por trinta dias.
Após, voltem conclusos. -
08/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 14:45
Juntada de Petição de ciência
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Requerimento de citação por meio eletrônico/WhatsApp.
Dados do citando fornecidos pelo requerente no ID 123744059.
Necessidade de adoção de medidas suficientes para atestar a identidade do indivíduo com quem se travará a conversa e comprovação do recebimento do conteúdo do ato pelo destinatário.
Observância dos requisitos normativos exigidos para validade do ato.
A presunção de fé pública dos Oficiais de Justiça não se revela suficiente para o ato processual em questão.
Imperiosa a adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico com que o OJA realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens e o efetivo recebimento do conteúdo do ato.
A Resolução nº 354 do CNJ em seu art. 10 dispõe: “O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação”.
O Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – parte judicial –, em seu art. 396 e parágrafos, disciplina os requisitos necessários para efetivação dos atos de comunicação processual de citação/intimação/notificação por meio eletrônico: § 5º: “O Oficial de Justiça Avaliador deverá solicitar e confirmar o endereço eletrônico, os telefones de contato, o número da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física (CPF) do diligenciado, bem como o endereço físico constante da ordem judicial e consignar todos os dados obtidos em certidão.”. § 7º: “Devem ser anexados às certidões positivas os comprovantes de recebimento da ordem judicial pelo diligenciado, tais como: print de tela do aplicativo de mensagem eletrônica utilizado ou a resposta enviada pelo diligenciado acerca do recebimento do e-mail.”.
Considerando o exposto, expeçam-se mandados de citação em execução conforme requerido no ID 123744059, devendo os OJAs responsáveis pelas diligências observarem as cautelas necessárias para identificação dos citandos, bem como a efetiva entrega e recebimento do conteúdo do ato processual pelos receptores.
Instrua-se o mandado com o inteiro teor desta decisão.
Exclua-se o nome do advogado renunciante do sistema. -
11/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:14
Expedição de Informações.
-
31/05/2024 23:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROCHA JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 05:00
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 05:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2023 16:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 21:41
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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