TJRJ - 0804761-92.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de ROSANE RODRIGUES DA SILVA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 13:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0804761-92.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DALVA DIAS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A SENTENÇA Trata-se de ação de inexistência de débito c/c indenização por danos morais c/c tutela antecipada, proposta por MARIA DALVA DIAS DA SILVA, em desfavor de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
No ID n.º 191750972 consta minuta de acordo firmada pelas partes.
Eis o breve relato.
DECIDO.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância, ressalvados, por certo, os direitos indisponíveis, os quais são insuscetíveis de transação.
No caso destes autos, o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei, razão pela qual se mostra imperativa a sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo do ID n.º 191750972, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b", do CPC.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores.
Intimem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Queimados/RJ, datado e assinado eletronicamente.
JeisonAnders Tavares Juiz de Direito -
10/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:58
Homologada a Transação
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16/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0804761-92.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DALVA DIAS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DESPACHO Intimem-se as partes para especificaras provas que ainda pretendem produzir, indicando a sua necessidade e pertinência, sob penade preclusão ao direito de produção de novas provas, ou para informarse desejam o julgamento antecipado do mérito, no prazo comum de 10dias.
Destaque-se que a produção de prova documental superveniente deverá observar o disposto no art. 435 do CPC.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
05/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ROSANE RODRIGUES DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA DALVA DIAS DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:34
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/06/2024 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DALVA DIAS DA SILVA - CPF: *49.***.*31-04 (AUTOR).
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27/06/2024 07:38
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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