TJRJ - 0814998-16.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de RENAN MALTA RODRIGUES MARTINS em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0814998-16.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES QUINTAS DO RIO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Certifico que a contestação é tempestiva e que a réplica foi devidamente apresentada. Às partes, em provas.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
FLAVIA FRANCO CAETANO DE CAMPOS -
08/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:00
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814998-16.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES QUINTAS DO RIO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para o fim de que seja suspensa qualquer cobrança relativa a multa aplicada pela ré.
Para tanto, há de se verificar se estão presentes os requisitos previstos em lei.
No que diz respeito ao FUMUS BONI IURIS, o mesmo resta evidenciado pela prova documental trazida aos autos, demonstrando a verossimilhança das alegações lançadas na petição inicial.
Já com relação ao PERICULUM IN MORA, há de se destacar a essencialidade dos serviços prestados pela parte ré, cuja interrupção acarreta evidentes prejuízos aos seus usuários, devendo ser assegurada a sua continuidade, na forma do caput do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, bem como que eventual restrição impedirá o regular exercício das atividades financeiras, de modo que sua manutenção até o fim do processo acarretará evidentes prejuízos ao reclamante.
Daí porque DEFIRO o pedido formulado, devendo a parte ré se abster de efetuar qualquer cobrança relativa as multas, objeto da lide, sob pena de multa fixa de R$ 1.000,00 (mil reais) por lançamento indevido.
Ressalta-se que eventual inadimplemento da autora em relação a valores diferentes dos aqui impugnados, não fica a ré proibida de tomar a medidas cabíveis.
Cite-se e intime-se, com urgência, por OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
30/04/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:23
Outras Decisões
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28/04/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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