TJRJ - 0812638-11.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 28/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 04:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0812638-11.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEISSA RIBEIRO DE FREITAS RESPONSÁVEL: RAFAEL ALVES DE FREITAS RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Certifico que a contestação é tempestiva e que a réplica foi devidamente apresentada. Às partes, em provas.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
FLAVIA FRANCO CAETANO DE CAMPOS -
01/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812638-11.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
R.
D.
F.
RESPONSÁVEL: RAFAEL ALVES DE FREITAS RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Tendo em vista os documentos acostados aos autos, notadamente no index 188962186, atestando a necessidade do tratamento requerido, defiro o pedido de antecipação da tutela, vez que presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do CPC, principalmente o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Com efeito, frente à exigência de prestação de um serviço adequado e eficiente pelo fornecedor, nos moldes do artigo 6º, inciso X, da Lei 8078/90, e sendo o tratamento em tela imprescindível à manutenção da qualidade de vida da autora, não há como ser interpretado o contrato de forma a eximir de responsabilidade a parte ré em arcar com todas as despesas a este atinente, devendo prevalecer a proteção conferida à vida e à saúde da autora.
Assim sendo, impõe-se a concessão da medida, a fim de preservar o direito à saúde, à vida e a dignidade do consumidor, direitos estes protegidos pelo artigo 5º da CRFB/88, que não pode ser submetido a riscos por infundada negativa por parte da seguradora.
Face ao exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela, devendo a parte ré proceder à imediata autorização do tratamento especificado no relatório médico acostado no index 188962186, autorizando o fornecimento do medicamento Dupixent 300mg, solução injetável (2un de 2ml) Sanofi Medley Dupilumabe 300 mg, nos moldes especificados no laudo médico acostado aos autos, no prazo de 48 horas, fornecendo, ainda, todos os tratamentos e medicamentos indispensáveis para a sobrevivência e manutenção da saúde da paciente, sob pena de multa fixa no valor de R$9.000,00.
Cumpra-se por OJA de plantão.
Intime-se.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 20:35
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:59
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. R. D. F. - CPF: *53.***.*49-05 (AUTOR).
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07/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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