TJRJ - 0810913-52.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SOARES DA ROCHA BAUZER em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de CLAUDIO EDSON GOMES MILHOMEM em 28/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:52
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 14:40 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
03/04/2025 15:52
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2025 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de RAYSSA TAIXEIRAO NOGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CHRISTIANO PIMENTEL CITRANGULO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CAROLINSK DE MARCO GUEDES MATA ROMA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO GONCALVES em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de RAYSSA TAIXEIRAO NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de CHRISTIANO PIMENTEL CITRANGULO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de CAROLINSK DE MARCO GUEDES MATA ROMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 16:41
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 14:40 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:25
Apensado ao processo 0808676-45.2024.8.19.0037
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0810913-52.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPADA MIX LTDA, FELIPE BOHRER DAHER RÉU: ANDRE LUIZ SOARES DA ROCHA BAUZER, CLAUDIO EDSON GOMES MILHOMEM 1-Apensem-se aos autos de nº 0808676-45.2024.8.19.0037, por se tratar de ações envolvendo as mesmas partes e o mesmo contrato. 2- Nos autos da ação nº 0808676-45.2024.8.19.0037, a instância superior conferiu o efeito suspensivo requerido em agravo de instrumento, para afastar a cláusula de não concorrência até o julgamento final do recurso.
Nestes autos, requer a franqueadora, a título de tutela de urgência, seja determinado que os réus procedam a descaracterização da unidade franqueada, em conformidade com a cláusula 14.2, a qual impõe ao franqueado a obrigação de remover todos os elementos distintivos da marca autora (letreiros, materiais publicitários, produtos de identidade visual), bem como a devolução de todos os equipamentos fornecidos, sob pena de multa diária de R$ 500.
Naqueles autos, pendente o julgamento do pleito referente a permissão aos Agravantes/franqueados de desenvolverem a sua atividade econômica, desde que não utilizando a marca e o trade dress da Agravada/franqueadora, liberando-os, consequentemente, para atuar em segmento similar no mesmo ponto comercial.
Considerando que os pleitos se resvalam, prudente aguardar a decisão da instância superior naqueles autos. 3- Considerando que nos autos nº 0808676-45.2024.8.19.0037, apesar da determinação de citação ter se dado anteriormente, não se efetivou, designo audiência conjunta de conciliação (artigo 334 do CPC) para o dia 02/04/2024, às 14:40 horas.
Cite-se a parte ré para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, ficando as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de patrono, é obrigatório e que a sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º e 9º, CPC).
Em caso de não ser obtida a conciliação, fica ciente a parte ré de que deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, CPC), sob pena de revelia (artigo 344, CPC).
Deverá, ainda, informar, no mesmo prazo, seus respectivos endereços eletrônicos e contatos telefônicos (Whatsapp) para o recebimento de intimações, sendo certo que tais informações, deverão ser atualizadas, sempre que ocorrer qualquer modificação, temporária ou definitiva, conforme dispõe ao art. 77, V do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
NOVA FRIBURGO, 25 de novembro de 2024.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
27/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0810913-52.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPADA MIX LTDA, FELIPE BOHRER DAHER RÉU: ANDRE LUIZ SOARES DA ROCHA BAUZER, CLAUDIO EDSON GOMES MILHOMEM Certifique a serventia quanto as custas complementadas, e retornem para decisão.
NOVA FRIBURGO, 13 de novembro de 2024.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
13/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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