TJRJ - 0804439-09.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:34
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de MICHELE DE ARAUJO DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 15:27
Juntada de mandado
-
22/08/2025 08:04
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804439-09.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE DE ARAUJO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Considerando a data do trânsito em julgado da sentença, cumpra-se o determinado no index 211122441.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:23
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de MICHELE DE ARAUJO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804439-09.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE DE ARAUJO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 08:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 08:15
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2025 08:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804439-09.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE DE ARAUJO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
05/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
10/04/2025 12:56
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/04/2025 12:56
Juntada de Ata da Audiência
-
10/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 16:13
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804441-76.2025.8.19.0206
Marcelo das Chagas Silva
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Glaucia Silveira Salgado Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 16:16
Processo nº 0810412-41.2022.8.19.0014
Ivone Neves de Oliveira Costa
Banco Bmg S/A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2022 16:37
Processo nº 0830578-03.2024.8.19.0054
Casas Bahia S/A
Viviane de Souza Motta
Advogado: Ana Lelia de Lacerda Gimenes Tejeda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 13:30
Processo nº 0804411-41.2025.8.19.0206
Eliane Maria de Souza
Jeitto Meios de Pagamento LTDA
Advogado: Claudia Luzia Jose de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 14:09
Processo nº 0805757-30.2025.8.19.0011
Jair de Oliveira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 16:12