TJRJ - 0804441-76.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:31
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCELO DAS CHAGAS SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de BEL MICRO COMPUTADORES LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MARCELO DAS CHAGAS SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de BEL MICRO COMPUTADORES LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de MARCELO DAS CHAGAS SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de BEL MICRO COMPUTADORES LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:11
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804441-76.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DAS CHAGAS SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BEL MICRO COMPUTADORES LTDA Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
25/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804441-76.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DAS CHAGAS SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BEL MICRO COMPUTADORES LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 08:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 08:41
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2025 08:41
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804441-76.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DAS CHAGAS SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BEL MICRO COMPUTADORES LTDA Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
05/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
10/04/2025 11:51
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/04/2025 11:51
Juntada de Ata da Audiência
-
10/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 16:16
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804404-49.2025.8.19.0206
Eliane Maria de Souza
Facio Pagamentos LTDA
Advogado: Claudia Luzia Jose de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 13:49
Processo nº 0830327-82.2024.8.19.0054
Motorola Mobility Comercio de Produtos E...
Gisete de Oliveira Santos
Advogado: Ana Lelia de Lacerda Gimenes Tejeda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 16:55
Processo nº 0802907-11.2024.8.19.0052
Joelma de Mendonca Ponciano de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luciane Conceicao dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 18:05
Processo nº 0847481-52.2023.8.19.0021
Luis Gustavo Menezes Barreiro
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Thaise Franco Pavani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2023 17:50
Processo nº 0830573-78.2024.8.19.0054
Whirlpool S.A
Carlos Alberto de Freitas
Advogado: Ana Lelia de Lacerda Gimenes Tejeda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 13:04