TJRJ - 0815411-41.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:14
Baixa Definitiva
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13/08/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Às partes para requererem o que for de direito em 5 dias, cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento (art. 229-A, § 1º, inciso I da dita Consolidação) caso nada seja requerido. -
15/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0815411-41.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO TEIXEIRA DIAS RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Dispõe o art. 505, "caput", do CPC, que “Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide...”.
Nesse passo, não encontra amparo legal o pedido de reconsideração apresentado no indexador n.º 157248330, se já existe decisão devidamente fundamentada sobre a questão exposta pela parte (id. n.º 149904451).
Com efeito, no caso da parte não concordar com a decisão proferida pelo juiz de 1ª instância, deve interpor o recurso adequado objetivando a modificação da decisão, e não mero pedido de reconsideração sem qualquer elemento novo.
Isso posto, indefiro o pedido de reconsideração.
Certifique-se o decurso do prazo recursal com relação à decisão judicial precitada (súmula n.º 46 do Eg.
TJERJ).
Após, voltem.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 25 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
26/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:42
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0815411-41.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO TEIXEIRA DIAS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) e, caso isento, a comprovação de regularidade do CPF, extraída do site da SRF, bem como seus últimos 03 (três) contracheques, cópia das 03 (três) últimas contas de luz, cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e cópia de extrato bancário recente ou comprovante de ganhos e rendimentos, caso existente.
Saliento que a declaração de regularidade do CPF do requerente deve ser obtida através do hiperlink abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp Acompanhada da declaração de regularidade do CPF, é necessário, em caso de isenção, que seja apresentado, ainda, a prova de inexistência de apresentação de imposto de renda.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 9 de outubro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:14
Embargos de declaração não acolhidos
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05/11/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO TEIXEIRA DIAS - CPF: *90.***.*79-34 (AUTOR).
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14/10/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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