TJRJ - 0828909-02.2023.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de MARLON SOARES em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas.
Sem honorários, uma vez que não houve cita -
13/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:17
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 04/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0828909-02.2023.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: MARLON SOARES 1) Defiro a liminar, determinando a busca e apreensão do veículo objeto do contrato cujo descumprimento fora comprovado, firme no que dispõe o art. 3° do Decreto-Lei n°911/69, e a súmula 55 deste Tribunal de Justiça.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, ficando a parte autora/credora como depositária com as cautelas habituais. 2) Deixo, neste momento processual, de designar a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, em razão da especificidade do rito estabelecido pelo Decreto-Lei n°911/69.
De acordo com o art. 3º, §2º, do Decreto-lei 911/69, poderá o devedor fiduciante, em até cinco dias após a execução da medida, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; 3) Não sendo feito o pagamento no prazo de cinco dias da execução da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; 4) O devedor fiduciante poderá, nos termos do art. 3º, §3º do mencionado Decreto, apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, mesmo que tenha realizado o pagamento conforme item 2, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição; 5) Não sendo o bem encontrado ou não se achando na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução; 6) Cite-se e intimem-se.
SÃO GONÇALO, 9 de outubro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
12/11/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:58
Outras Decisões
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09/10/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:34
Declarada incompetência
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29/08/2024 20:49
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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