TJRJ - 0809683-79.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 18:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            08/07/2025 18:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 12:46 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            10/06/2025 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 05:28 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 15:29 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0809683-79.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO COSTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado.
 
 Ao recorrido para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias.
 
 Após, subam os autos ao Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.
 
 Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
 
 Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
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                                            26/05/2025 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 11:36 Outras Decisões 
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                                            21/05/2025 12:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 12:10 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 12:09 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            20/05/2025 00:56 Decorrido prazo de PEDRO PAULO COSTA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:56 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:56 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 15:36 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 15:36 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            05/05/2025 00:11 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0809683-79.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO COSTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA E SEUS ANEXOS, PROFERIDO PELO JUIZ LEIGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NA FORMA DO ART. 40 DA LEI 9.099/95.
 
 Havendo OBRIGAÇÃO DE PAGAR, fica a parte ré ciente de que caso não efetue o depósito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias ÚTEIS, contados do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo máximo de 5 dias do termo fatal para que não haja a incidência da multa.
 
 Comprovado o depósito nos autos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
 
 Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC).
 
 Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, CPC).
 
 Em caso de OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, fica esclarecido que, salvo disposição em contrário na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da leitura designada ou da respectiva intimação (caso não ocorra na data prevista), pois vale lembrar que os recursos inominados são recebidos no efeito devolutivo, iniciando, desde logo, a obrigação do réu de cumprir com a determinação imposta na sentença sem que haja a necessidade do trânsito em julgado.
 
 Destaco, ainda, que o prazo acima mencionado não é obstado pela oposição de embargos de declaração, já que estes suspendem apenas o prazo para a interposição de recurso inominado.
 
 Eventual execução deve vir com a prova pré-constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, FICANDO O CREDOR ADVERTIDO QUE, CASO OBSTACULARIZE, DIFICULTE OU IMPEÇA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA, PODERÁ SER REPUTADO LITIGANTE DE MÁ FÉ com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
 
 Eventual sigilo do projeto de sentença deverá ser retirado pela serventia.
 
 Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
 
 Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
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                                            29/04/2025 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 10:52 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            31/03/2025 22:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 12:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/03/2025 09:46 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            29/03/2025 09:46 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/03/2025 09:46 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 11:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO 
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                                            27/02/2025 11:24 Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados. 
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                                            27/02/2025 11:24 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            25/02/2025 19:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 01:28 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 00:39 Decorrido prazo de VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS em 23/01/2025 23:59. 
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                                            17/12/2024 00:57 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            17/12/2024 00:55 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 12:53 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/12/2024 00:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/12/2024 11:00 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/12/2024 11:00 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/12/2024 11:00 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2024 11:00 Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados. 
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                                            05/12/2024 11:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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