TJRJ - 0821843-40.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de AIDE ALFRADIQUE MARTINS em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:32
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0821843-40.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: AIDE ALFRADIQUE MARTINS REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação à execução ofertada pelo Estado do Rio de Janeiro no id 186455980, por meio da qual alega a impugnante, em síntese, a existência de excesso de execução.
Antes de ser instado a se manifestar, a parte exequente (id 205882801) informou que concorda com os cálculos do executado. É o relatório.
Decido.
Na hipótese que se descortina nos autos, restou demonstrado o alegado excesso de execução.
Desta feita, vislumbrando-se o alegado excesso de execução, é de se impor o acolhimento da impugnação ofertada e homologação dos cálculos do executado.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação em tela.
JULGO PROCEDENTE os embargos ofertados pelo executado e fixo a execução em R$67.056,39, conforme planilha id 190757418.
Intimem-se as partes para ciência.
EXPEÇA-SE PRECATÓRIO do valor de R$67.056,39 em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Natureza do Crédito – Comum; - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui 77 anos de idade (22/08/1947) - (art. 100, §2º, CRFB); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago - Crédito de Natureza Não Tributária; - Não incide Contribuição Previdenciária; - DESTAQUE-SE em favor da E.M.
KIUCHI QUINTANILHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 47.***.***/0001-89, o percentual de 30% referente aos honorários contratuais, cuja representante é a advogada ELEONORA MARINS KIUCHI - OAB RJ172539 - CPF: *96.***.*28-83.
Após a expedição da prévia, havendo concordância das partes ou mantendo-se inertes, expeça-se Precatório em definitivo.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
07/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2025 13:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/07/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de AIDE ALFRADIQUE MARTINS em 26/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de AIDE ALFRADIQUE MARTINS em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 12:46
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:20
Outras Decisões
-
08/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 00:50
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói - Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0821843-40.2024.8.19.0002 REQUERENTE: AIDE ALFRADIQUE MARTINS REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Intime-se o exequente para que junte a planilha de cálculos discriminada e atualizada, indicando o percentual de juros, o índice de correção, os respectivos termos iniciais, bem como os demais requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, OBSERVANDO-SE O QUE FORA FIXADO EM SENTENÇA, no prazo de 05 dias, sob pena de baixa e arquivamento.
Niterói 30 de abril de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
05/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:30
Outras Decisões
-
05/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 00:49
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 13:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/09/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/09/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/09/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 17:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 17:20
Juntada de Projeto de sentença
-
18/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
29/07/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:14
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2024 16:40
Distribuído por sorteio
-
10/06/2024 16:39
Juntada de Petição de contracheque
-
10/06/2024 16:39
Juntada de Petição de contracheque
-
10/06/2024 16:39
Juntada de Petição de contracheque
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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