TJRJ - 0812524-65.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de GILIANA MACHADO PONTES em 01/07/2025 23:59.
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12/06/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO SIERRA VILLE RESIDENCE em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0812524-65.2024.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SIERRA VILLE RESIDENCE SÍNDICO: JOSE CARLOS DE JESUS COSTA EXECUTADO: GILIANA MACHADO PONTES 1.
Cite-se em execução, na forma do artigo 829, § 1º, CPC. 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez) por cento do valor do débito (artigo 827 do CPC). 3.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, § 1º, CPC). 4.
Após, transcorrido o prazo acima sem o pagamento integral da obrigação, ao cartório para inscrever o nome do Executado em cadastros de inadimplentes, na forma do § 3º, artigo 782, do CPC. 5.
Certificado o correto recolhimento das custas, expeça-se certidão de crédito, nos termos do artigo 828 do CPC.
TERESÓPOLIS, 28 de abril de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
29/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO SIERRA VILLE RESIDENCE em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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