TJRJ - 0808794-62.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 00:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0808794-62.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCINO LEMOS DA COSTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
25/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ALCINO LEMOS DA COSTA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 22:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 00:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 00:21
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 00:20
Recebidos os autos
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29/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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26/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:23
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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05/06/2025 11:42
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/06/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 22:45
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 18:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808794-62.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCINO LEMOS DA COSTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
Todavia, ausentes os requisitos autorizadores, consoante o disposto no art. 300 do CPC.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, somente sendo admissível a concessão de tutela antecipada em casos excepcionais e de extrema urgência, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
30/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:46
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/04/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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