TJRJ - 0807768-48.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 17:40
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 15:15
Juntada de petição
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23/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de LILIAN DE ASSUMPCAO FREIRE em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de LILIAN DE ASSUMPCAO FREIRE em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita. -
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:57
Juntada de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
29/04/2025 12:19
Juntada de petição
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29/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:21
Juntada de petição
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29/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:21
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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28/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de LILIAN DE ASSUMPCAO FREIRE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 19:46
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 19:46
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 19:46
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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17/03/2025 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/03/2025 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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