TJRJ - 0907969-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0907969-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS LIMA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que a petição inicial atende de forma satisfatória aos requisitos do art. 319 e 320, ambos do CPC.
Rejeito a preliminar de falta de interesse, já que é evidente que a autora pode vir a juízo para requerer o recebimento da verba que entende fazer jus.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, eis que o valor discrimidado pela aprte autora está em consinância com o artigo 291 do CPC.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes o pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, dou por saneado o feito e, passo a organizá-lo.
Defiro inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Faculto a parte ré o direito de produzir prova no prazo de 10 dias.
Fixo a controvérsia em verificar a falha na prestação do serviço consubstanciada na rpática de encargos financeiros em contrato de emprestimo em valores superiores aos cobrados no mercado RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
06/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0907969-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS LIMA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1.
Especifique(m)o autor/réu as provas que pretende(m) produzir, no prazo de 5 dias úteis, sendo certo que, se pretender(em) a produção de prova testemunhal e/ou pericial, deverá(ão) indicar que ponto(s) controvertido(s) com ela(s) pretende(m) seja(m) dirimido(s). 2. À parte autora sobre pedidos de retificacao do polo passivo e tramitacao do processo pela sistemática do processo 100% digital (Resolução CNJ 345/2020 e no Ato Normativo TJ 04/2022), deduzidos pela parte ré em sua contestacao.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
29/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS LIMA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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