TJRJ - 0908904-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ SOARES DA COSTA em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0908904-39.2024.8.19.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DA LUZ SOARES DA COSTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Sem preliminares a decidir.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Quanto à distribuição do ônus probatório, inverto o ônus da prova, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, havendo hipossuficiência do consumidor, diante de sua inegável vulnerabilidade.
Aplico, portanto, o art. 6° VIII da Lei 8.078/90.
Fixo a controvérsia em verificar a regularidade da conduta da parte ré quanto à lavratura do TOI.
A fim de verificar a regularidade do TOI, determino de ofício a prova pericial de engenharia, nomeando para a realização da perícia o Dr.
Marcos Heringer ([email protected]) , cujo honorários serão pagos na forma do art. 95 do CPC.
Destaca-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Intime-se o expert para informar se aceita o encargo e indicar honorários.
Defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435 do novo Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
11/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0908904-39.2024.8.19.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DA LUZ SOARES DA COSTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Especifique(m)o autor/réu as provas que pretende(m) produzir, no prazo de 5 dias úteis, sendo certo que, se pretender(em) a produção de prova testemunhal e/ou pericial, deverá(ão) indicar que ponto(s) controvertido(s) com ela(s) pretende(m) seja(m) dirimido(s).
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
29/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:18
Desentranhado o documento
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02/04/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ SOARES DA COSTA em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 17:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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