TJRJ - 0802364-52.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 18:38
Baixa Definitiva
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04/09/2025 12:50
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0802364-52.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA ARAUJO ROCHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Verifico que a sentença transitou em julgado e que a parte autora dá quitação geral por meio da petição do ID217983114 caso levante a quantia depositada pelo réu. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do depósito retratado no ID.217691720, no valor de R$2.306,86, conforme requerido. 4.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 1 de setembro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
02/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:25
Outras Decisões
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29/08/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:54
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de MAYARA ARAUJO ROCHA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 06:25
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 06:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 06:25
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 06:25
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802364-52.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA ARAUJO ROCHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se o despacho proferido em audiência.
ITAPERUNA, 11 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 18:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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10/06/2025 18:35
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MAYARA ARAUJO ROCHA em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/05/2025 14:44
Audiência Conciliação cancelada para 23/09/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802364-52.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA ARAUJO ROCHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 10/06/2025, às 13hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 29 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
30/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 17:23
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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24/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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