TJRJ - 0801761-51.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 16:19
Baixa Definitiva
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03/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:17
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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27/06/2025 16:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de RENAN SALDANHA DUARTE em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0801761-51.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN SALDANHA DUARTE RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação onde, depois de prolatada sentença, as partes vieram a celebrar acordo judicial no index 189127171, acordo esse que preenche os requisitos legais.
Inexistindo qualquer óbice a que as partes componham a lide a qualquer tempo, deve ser homologado o acordo celebrado, ressalvadas eventuais custas caso já devidas ao Estado, posto que o Estado não é parte no acordo celebrado, não ficando sujeito a seus termos (C.f.
Enunciado nº 31 do FETJ: "O Juízo competente poderá negar homologação a acordo em que as partes disponham de modo a lesar o Fundo Especial do Tribunal de Justiça, como no caso de, sendo uma delas beneficiária da gratuidade, estabelecerem que o pagamento de taxa judiciária, custas e demais despesas do processo sejam encargo daquela que goza do benefício" -Aviso nº 57/ 2010, DJE,01/07/2012, ADM, nº 192, p. 2 ).
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado no index 189127171, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Caso haja pagamento através de guia de depósito judicial ou já exista valor depositado judicialmente, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO na forma do acordado, observando, na hipótese de levantamento em nome do advogado, a existência de poderes para tal.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
29/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de RAFAELLE GUIMARAES SILVA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
DE ORDEM: Informe a parte autora se dá quitação ao feito no prazo de 5 dias.
Mantendo-se silente, presume-se cumprida a obrigação e o feito será baixado e arquivado. -
29/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:11
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RENAN SALDANHA DUARTE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 11:23
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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13/02/2025 10:14
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/02/2025 10:14
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 10:43
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/01/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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