TJRJ - 0813553-88.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:22
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:22
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 17:22
Juntada de mandado
-
05/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de CLEIZER ALVES DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para promover o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento do processo. -
06/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:51
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de AGHATA CRISLANE ALEXANDRE DE CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 13:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 13:23
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 13:23
Recebidos os autos
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06/02/2025 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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06/02/2025 08:47
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/02/2025 08:47
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 18:33
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 18:33
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/10/2024 18:33
Distribuído por sorteio
-
25/10/2024 18:29
Juntada de Petição de outros anexos
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25/10/2024 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2024 18:28
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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