TJRJ - 0813551-21.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:11
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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03/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813551-21.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESUS VASCONCELOS CORREA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Embargos de declaração opostos pelo réu no id. 190998204.
Contrarrazões aos embargos no id 199525631.
Recebo os Embargos de Declaraçãoopostos, eis que tempestivos,mas nego-lhes provimento por não vislumbrar no julgadoos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ressalto que eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA -
16/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 21:38
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de JESUS VASCONCELOS CORREA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 14:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 14:13
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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05/02/2025 10:36
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/02/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 18:20
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/10/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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