TJRJ - 0814567-91.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:03
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de EMERSON EDUARDO CARNEIRO GREGORIO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de CYNTHIA ABREU DE AZEVEDO em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CYNTHIA ABREU DE AZEVEDO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de EMERSON EDUARDO CARNEIRO GREGORIO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CYNTHIA ABREU DE AZEVEDO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:12
Extinto o processo por desistência
-
17/12/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CYNTHIA ABREU DE AZEVEDO em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) e, caso isento, a comprovação de regularidade do CPF, extraída do site da SRF, bem como seus últimos 03 (três) contracheques, cópia das 03 (três) últimas contas de luz, cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e cópia de extrato bancário recente ou comprovante de ganhos e rendimentos, caso existente.
Saliento que a declaração de regularidade do CPF do requerente deve ser obtida através do hiperlink abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp Acompanhada da declaração de regularidade do CPF, é necessário, em caso de isenção, que seja apresentado, ainda, a prova de inexistência de apresentação de imposto de renda.
Intime-se. -
06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CYNTHIA ABREU DE AZEVEDO em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALCINEA ALVES DE SOUZA - CPF: *88.***.*18-39 (AUTOR).
-
09/10/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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