TJRJ - 0867383-37.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
13/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 13:42
Expedição de Alvará.
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
O auxílio prestado por este Núcleo de Justiça 4.0 se encerra com a sentença proferida na fase de conhecimento, por analogia ao Ato Normativo n.º 20/2024, referente ao 1º, 3º e 5º Núcleo de Justiça 4.0, e ao Ato Normativo n.º 22/2024, referente ao 6º Núcleo de Justiça 4.0, in verbis: - Ato Normativo n.º 20/2024. “Art. 2º.
Não será possível a remessa dos processos distribuídos anteriormente à criação do respectivo “Núcleo de Justiça 4.0” competente.
Parágrafo único.
Após proferida sentençade mérito, resta encerrado o auxílio prestado pelos “Núcleos de Justiça 4.0”, ressalvada a sua competência para a apreciação de embargos declaratórios, cabendo-lhe após devolver os autos ao Juízo de origem.” (destaquei) - Ato Normativo n.º 22/2024. “Art. 2º Incumbirá às Varas Cíveis de todo o Estado do Rio de Janeiro efetuar a remessa ao "6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada - Varas Cíveis" dos processos que tratem de matéria de saúde privada, distribuídos a partir do ato da criação do Núcleo, não havendo oposição prévia das partes. (...) § 4º.
Após proferida sentençade mérito, resta encerrado o auxílio prestado pelo “Núcleo de Justiça 4.0”, ressalvada a sua competência para a apreciação de embargos declaratórios, cabendo-lhe após devolver os autos ao Juízo de origem.” (destaquei) Ademais, considerando as deliberações quando da Reunião Conjunta entre juízes das Varas Cíveis e juízes do núcleo de apoio realizada em 09/07/2024, sob a direção da Exma.
Dra.
Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, Presidente da COMAQ, onde ficou estabelecido que por questões estruturais e instrumentais as execuções de sentença, bem como os andamentos posteriores a prolação do julgado terão trâmite junto ao juízo de origem, determinoo retorno dos autos ao r.
Juízo da Vara Cível correspondente com as nossas homenagens. -
30/04/2025 18:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ARIOSTHO FALEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 19:33
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ARIOSTHO FALEIRO em 25/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 18/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:42
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820803-39.2023.8.19.0008
Ricardo Cesar Nascimento dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Andreia Candido Goncalves Miguel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 12:19
Processo nº 0801127-75.2025.8.19.0254
Renato Roberto Leite Soares Junior
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcelo Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 12:25
Processo nº 0804234-77.2025.8.19.0206
Felipe Mendes Faleiro Boechat
Magazine Luiza S/A
Advogado: Diego de Paiva Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 23:41
Processo nº 0063084-30.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Ng Marmores e Granitos Eireli
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 00:00
Processo nº 0837029-06.2024.8.19.0002
Marcos Aurelio Baptista de Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Claudio dos Santos Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 14:15