TJRJ - 0063084-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
À parte sobre transferência realizada e extrato em fls.70 -
13/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 17:51
Juntada de documento
-
29/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Diante da Sentença de fl 44, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte executada, na forma requerida em index 60. -
08/07/2025 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 11:10
Conclusão
-
04/07/2025 17:11
Juntada de petição
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30/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:29
Juntada de documento
-
30/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:27
Juntada de documento
-
30/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:00
Intimação
Ante o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II do CPC./r/r/n/nCertifique-se quanto à existência de custas e taxa judiciária não recolhidas, as quais são devidas pelo Executado./r/r/n/nCaso ainda não recolhidos através de GRERJ, DARJ compartilhada ou mandado de transferência nos autos, intime-se ao recolhimento nos termos do art. 31 da L. 3350/99, por Diário Oficial se advogado houver, ou por mandado, se ausente o patrocínio./r/r/n/nDesde que recolhidas corretamente as custas e taxa judiciária, levante-se a penhora e, se for caso de dinheiro à disposição do Juízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do executado. /r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nAnote-se no lembrete: Sentença - CDA liquidada - pagamento/r/r/n/nP.I. -
28/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 14:32
Conclusão
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20/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:22
Juntada de petição
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12/03/2025 13:31
Conclusão
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12/03/2025 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:30
Conclusão
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25/02/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 12:50
Juntada de documento
-
27/10/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:06
Documento
-
09/05/2024 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 02:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 02:09
Conclusão
-
07/05/2024 16:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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