TJRJ - 0800824-90.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:53
Baixa Definitiva
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13/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:52
Juntada de mandado
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de FHELIPE DE MATTOS QUINTAL LEITAO em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 20:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 20:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:37
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800824-90.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FHELIPE DE MATTOS QUINTAL LEITAO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1 - Certifique-se quanto ao trânsito em julgado. 2 - Após, considerando o depósito comprovado (index 188571129), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 191082928), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 170466309, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 3 - Não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:43
Outras Decisões
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12/05/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0800824-90.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FHELIPE DE MATTOS QUINTAL LEITAO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
NITERÓI, 5 de maio de 2025. -
05/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FHELIPE DE MATTOS QUINTAL LEITAO em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 16:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/03/2025 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2025 16:20
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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13/03/2025 16:55
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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13/03/2025 16:55
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 00:29
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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27/02/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 00:58
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/02/2025 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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