TJRJ - 0836806-53.2024.8.19.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de PEDRO CARRARO REZENDE em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0836806-53.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO MAGALDI DINELLI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando o teor da certidão de id. 187325352, renove-se a intimação do INSS, para, no prazo de 15 dias, comprovar o depósito relativo aoshonorários periciais no valor de 01 (um) salário-mínimo.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
24/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de PEDRO CARRARO REZENDE em 31/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) ou comprovação de isento/regularidade do CPF, extraída do site da SRF, bem como seus últimos 03 (três) contracheques.
Acompanhada da declaração de regularidade do CPF, é necessário, em caso de isenção, que seja apresentado, ainda, a prova de inexistência de apresentação de imposto de renda.
Saliento que a declaração de regularidade do CPF do requerente deve ser obtida através do hiperlink abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp Intime-se. -
11/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO CARRARO REZENDE em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de PEDRO CARRARO REZENDE em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de PEDRO CARRARO REZENDE em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO MAGALDI DINELLI - CPF: *29.***.*54-38 (AUTOR).
-
24/09/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:47
Declarada incompetência
-
19/09/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872669-59.2024.8.19.0038
Josimar Antonio de Souza
Credigy Solucoes Financeiras LTDA.
Advogado: Antonio Rondon da Costa Marques Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2024 09:42
Processo nº 0802416-40.2023.8.19.0213
Banco Itau S/A
Fabiana de Oliveira Dorcelino
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2023 11:04
Processo nº 0876421-39.2024.8.19.0038
Vera Lucia Maciel Parussulo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Maria da Conceicao Galdino Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 15:07
Processo nº 0800634-28.2024.8.19.0030
Sempre Supra Clube de Beneficios Mutuos
Vagner Matos da Silva
Advogado: Fabiana Correa Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2024 15:23
Processo nº 0821465-78.2024.8.19.0004
Irany do Nascimento Rodrigues
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Mauricio Alves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 18:17