TJRJ - 0872669-59.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:45
Baixa Definitiva
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27/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:45
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0872669-59.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMAR ANTONIO DE SOUZA RÉU: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, na forma do artigo485, VIII, do CPC/2015.
Retire-se o feito de pauta.
Ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
26/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:06
Extinto o processo por desistência
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25/11/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/11/2024 16:01
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:11
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0872669-59.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMAR ANTONIO DE SOUZA RÉU: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
Considerando a petição retro, aguarde-se a realização da audiência já designada, ocasião em que o patrono da parte deverá regularizar exigência apontada.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 17:22
Juntada de petição
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31/10/2024 16:33
Desentranhado o documento
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31/10/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2024 09:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/10/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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