TJRJ - 0876421-39.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 19:31
Baixa Definitiva
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08/04/2025 19:31
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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02/02/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/01/2025 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/01/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 10:38
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/01/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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13/01/2025 10:38
Recebidos os autos
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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09/12/2024 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/12/2024 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876421-39.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA MACIEL PARUSSULO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
27/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:14
Conclusos para decisão
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25/11/2024 07:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA MACIEL PARUSSULO em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876421-39.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA MACIEL PARUSSULO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1) Intime-se a parte Autora para que comprove, no prazo de 05 dias, o pagamento e respectivas 3 últimas faturas de consumo do serviço cujo vencimento já haja ocorrido, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência. 2) Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/11/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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