TJRJ - 0824954-87.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE FREITAS DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Acolho os embargos de declaração para retificar o erro material da parte da fundamentação da sentença index.168079253 , onde consta “(...)A autora comprova o pagamento de R$ 519,74 na contratação de pacote avulso de internet em substituição ao serviço de internet banda larga.
No entanto, há uma miscelânea de faturas de internet banda larga referentes a período anterior à interrupção.
Por isso, o pleito de restituição não prospera. (...”), passa a constar “(...)A autora comprova o pagamento de R$ 519,74 na contratação de pacote avulso de internet em substituição ao serviço de internet banda larga.
No entanto, há uma miscelânea de faturas de internet banda larga referentes a período anterior à interrupção.
Por isso, o pleito de restituição da quantia de R$409,95 em dobro não prospera.(...)”.
Na parte dispositiva, onde consta "(...)JULGO IMPROCEDENTE o pedido de restituição, nos termos do art. 487, I, do CPC. (...)", passa a constar "(...)JULGO IMPROCEDENTE o pedido de restituição do valor de R$409,95 em dobro, nos termos do art. 487, I, do CPC. (...)".
Certifique a tempestividade e o recolhimento das custas do recurso inominado interposto (id.171578080). -
05/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/04/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 20:04
Juntada de Petição de contra-razões
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10/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE FREITAS DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 09:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 07:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/01/2025 07:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/01/2025 07:24
Juntada de Projeto de sentença
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26/01/2025 07:24
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE BARBOZA DOMINGUES
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05/12/2024 13:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2024 13:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/12/2024 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 13:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:35
Aguarde-se a Audiência
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02/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:46
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 12:35 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/12/2024 12:46
Juntada de Ata da Audiência
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29/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/11/2024 13:40
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:33
Aguarde-se a Audiência
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31/10/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 14:59
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 12:35 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/10/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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