TJRJ - 0832162-61.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 19:15
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832162-61.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE DE ASSUMPCAO OLIVEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1 - Defiro gratuidade de justiça. 2 - Defiro a tutela de urgência, porquanto presentes os requisitos da urgência e da probabilidade do direito alegado, conforme prova documental previamente produzida.
Assim, concedo a tutela de urgência para que a ré se abstenha de interromper o serviço de abastecimento da água da autora até posterior decisão, assim como de incluir seu nome nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais). 3 - Cite-se para oferecimento de resposta em 15 dias e intime-se para cumprimento da presente decisão, tudo pela via eletrônica.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
11/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:30
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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