TJRJ - 0823735-12.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
06/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0823735-12.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADACY PINHEIRO DE MATOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Às partes sobre proposta de honorários periciais de id 188335434.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
30/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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24/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0823735-12.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADACY PINHEIRO DE MATOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade do processo, DECLARO SANEADO o feito.
Tendo em vista que a prestação jurisdicial destina-se a assegurar a eficácia e utilidade do direito alegado no autos, onde, por meio de cognição ampla, discute-se o direito invocado, compulsando os autos, verifica-se a necessidade de realização de perícia técnica para melhor elucidar os fatos narrados.
Diante do acima exposto, DETERMINO realização de perícia de engenharia e nomeio perito o Dr.
Paulo Henrique Ebner, e-mail: [email protected], telefone: 98051-7863.
Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Após, intime-se o Sr.
Perito para que formule proposta de honorários que serão rateados entre as partes, na forma do artigo 95 do CPC, cabendo ao réu o adiantamento de 50% da verba, visto que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
11/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/09/2023 23:59.
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26/08/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADACY PINHEIRO DE MATOS - CPF: *08.***.*50-49 (AUTOR).
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23/08/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
-
23/08/2023 15:38
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 15:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/08/2023 15:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/08/2023 15:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/08/2023 15:36
Juntada de Petição de outros anexos
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23/08/2023 15:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/08/2023 15:35
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2023 15:33
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/08/2023 15:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/08/2023 15:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/08/2023 15:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/08/2023 15:31
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/08/2023 15:30
Juntada de Petição de outros anexos
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23/08/2023 15:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/08/2023 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 15:28
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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