TJRJ - 0801397-10.2022.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de THEREZA RAQUEL BATISTA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de SEUSONHO REVESTIMENTOS CERAMICOS EIRELI em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre o mandado de penhora negativo. -
16/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
29/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:52
Outras Decisões
-
24/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 18:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 18:18
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de SEUSONHO REVESTIMENTOS CERAMICOS EIRELI em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a decisão proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
27/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:27
Outras Decisões
-
27/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
É requerida nestes autos a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
A desconsideração da personalidade jurídica tem por finalidade permitir o ingresso no patrimônio dos sócios, alterando, assim, o centro de imputação da responsabilidade.
Aplicação majoritária pelo direito brasileiro é da teoria da desconsideração maior, baseando-se em requisitos sólidos identificadores da fraude, não se admitindo a sua presunção.
A insuficiência patrimonial, a falência, insolvência ou inadimplência, bem como a não localização da empresa ré, por si só, não se apresentam como causas para a desconsideração, que se apresenta como medida de caráter excepcional.
Trata-se de medida extrema.
Assim, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se. -
16/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:57
Outras Decisões
-
16/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado negativo da penhora on line, diga a parte exequente como pretende prosseguir na execução. -
03/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Defiro a penhora on line.
Após cinco dias, voltem conclusos para consulta. -
22/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Traga a parte exequente planilha atualizada de seu crédito para efetivação de penhora on line.
Após, voltem. -
13/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de SEUSONHO REVESTIMENTOS CERAMICOS EIRELI em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:18
Outras Decisões
-
04/09/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2024 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:36
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de IGOR LUIZ MELLO DE ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/06/2024 21:23
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 21:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2024 21:22
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2024 21:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
06/05/2024 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
06/05/2024 10:15
Juntada de Ata da Audiência
-
18/04/2024 00:23
Decorrido prazo de SEUSONHO REVESTIMENTOS CERAMICOS EIRELI em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de DIOGO FEILO GARCIA em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de THEREZA RAQUEL BATISTA em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
17/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 06:49
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de THEREZA RAQUEL BATISTA em 22/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/09/2023 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
19/09/2023 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 03:14
Decorrido prazo de THEREZA RAQUEL BATISTA em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2023 00:17
Decorrido prazo de DIOGO FEILO GARCIA em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2023 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
28/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2022 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2022 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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