TJRJ - 0807901-24.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:08
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807901-24.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGDA LANDEIRO CURI GOMES E SOUZA, GILBERTO CURI GOMES E SOUZA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VILLAGE CAMBOINHAS RÉU: LUIZ EDUARDO LOPES GARCIA Indefiro Gratuidade de Justiça ao réu Luiz Eduardo, uma vez que a renda auferida não denota a existência de hipossuficiência financeira (Id 160027409).
Digam as partes se há mais provas a produzir, no prazo de 5 dias, justificadamente, sob pena de indeferimento.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
05/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807901-24.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGDA LANDEIRO CURI GOMES E SOUZA, GILBERTO CURI GOMES E SOUZA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VILLAGE CAMBOINHAS RÉU: LUIZ EDUARDO LOPES GARCIA Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seguintes documentos: 1- Último comprovante de rendimento; 2 - Última declaração de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados; 3 - Três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Considerando a impugnação à gratuidade de justiça, intime-se a parte autora nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, a fim de comprovar a sua insuficiência de recursos.
Assim, para fins de manutenção do benefício da Gratuidade de Justiça, forneça a parte cópias dos seguintes documentos: 1 - Último comprovante de rendimento; 2 - Última declaração de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados; 3 - Três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente.
Prazo de 10 dias, sob pena de revogação.
Sem prejuízo, diga a parte autora Em Réplica.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
11/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2024 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de MAGDA LANDEIRO CURI GOMES E SOUZA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de GILBERTO CURI GOMES E SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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16/05/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:02
Juntada de petição
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de MAGDA LANDEIRO CURI GOMES E SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de GILBERTO CURI GOMES E SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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14/11/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:08
Outras Decisões
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17/10/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:31
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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