TJRJ - 0813738-38.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813738-38.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHONNY FERREIRA RODRIGUES RÉU: MERCADO PAGO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade e o fato que será demonstrado com sua produção.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento destas.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
14/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813738-38.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHONNY FERREIRA RODRIGUES RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. 1.Indefiro o requerimento pagamento de custas ao final, venha o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Autorizo, no entanto, o pagamento das custas judiciais em 4 (quatro) parcelas, devendo a comprovação do pagamento da primeira prestação ocorrer no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Esclareço que o inadimplemento em relação a qualquer parcela acarretará a cassação do benefício. 2.Cumpra o Autor o disposto no inciso II do art. 319 do NCPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônico e não eletrônico).
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUEM o Autor sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
11/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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