TJRJ - 0821797-12.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 15:09
Baixa Definitiva
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29/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:09
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de RONALDO SORIANO DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:13
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0821797-12.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO SORIANO DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
12/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2024 14:16
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/09/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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28/08/2024 10:35
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/08/2024 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTER DE ASSIS DAVILA em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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23/06/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2024 20:07
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/06/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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