TJRJ - 0836341-05.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 20:42
Baixa Definitiva
-
20/01/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 20:41
Transitado em Julgado em 20/01/2025
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de VICTOR FRANCA AZEVEDO COUTO em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0836341-05.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR FRANCA AZEVEDO COUTO RÉU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Vistos etc.
Homologa-se a desistência e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Retire-se de pauta.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
12/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:10
Extinto o processo por desistência
-
11/11/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:11
Audiência Conciliação cancelada para 12/11/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 17:57
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 10:56
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
02/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0877055-35.2024.8.19.0038
Fabio Moreira Bastos
Facility Associacao de Beneficios Mutuos
Advogado: Edmar Luiz de Almeida Ramalheda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 16:38
Processo nº 0815911-47.2024.8.19.0204
Rayanne Rodrigues Feitosa
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Joicelene Vieira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2024 16:57
Processo nº 0805650-72.2024.8.19.0026
Edmar Silva Lopes Costa
Unimed do Norte Fluminense Coop Trabalho...
Advogado: Sarah Miller Pinto Henriques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 17:18
Processo nº 0827578-15.2024.8.19.0209
Sandro Santos de Freitas
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Sandro Santos de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2024 16:27
Processo nº 0832311-24.2024.8.19.0209
Carolina dos Santos Buscacio
Tim S A
Advogado: Carolina dos Santos Buscacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 14:55