TJRJ - 0830515-31.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 13:18
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
12/09/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO CARRILHO MORAES em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de JOHNNY RAMOS OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO CARRILHO MORAES em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR PARA COMPARECER A ESTA SERVENTIA PARA ASSINATURA DO TERMO DE AFIRMAÇÃO DE AUSÊNCIA COM VISTAS À CITAÇÃO EDITALÍCIA. -
10/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO CARRILHO MORAES em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOHNNY RAMOS OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO CARRILHO MORAES em 05/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO CARRILHO MORAES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de JOHNNY RAMOS OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO CARRILHO MORAES em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO CARRILHO MORAES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALERIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*27-00 (AUTOR).
-
31/01/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de JOHNNY RAMOS OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO CARRILHO MORAES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO CARRILHO MORAES em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0830515-31.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS RÉU: JANAINA KELLY DOS SANTOS MAGALHAES Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, diante da natureza da causa.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; 2) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; 3) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; 4) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se.
São Gonçalo, 03 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
13/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JOHNNY RAMOS OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 21:36
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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