TJRJ - 0804601-80.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 17:51
Juntada de Certidão
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JORGE RAMOS DA SILVA JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:31
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:31
Expedição de Informações.
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804601-80.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/04/2025 09:05:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JORGE RAMOS DA SILVA JUNIOR RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
05/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 01:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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