TJRJ - 0803696-75.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 15:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/07/2025 19:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803696-75.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/03/2025 16:42:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EDUARDO NUNES VIEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 06:52
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 06:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 06:52
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 06:52
Recebidos os autos
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
30/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803696-75.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/03/2025 16:42:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EDUARDO NUNES VIEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
05/05/2025 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO NUNES VIEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 21:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805013-03.2025.8.19.0054
Frank Ray Fernandes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Selma Gomes da Silva Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 17:03
Processo nº 0000109-71.2020.8.19.0078
Municipio de Armacao de Buzios
Nelson Caetano Bahiense
Advogado: Ivanir Pinto de Melo Filho
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2025 16:15
Processo nº 0817293-40.2024.8.19.0054
Almir Ignacio Ferreira
Banco Bradesco SA
Advogado: Valdir Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 10:21
Processo nº 0804123-72.2025.8.19.0213
Patricia Dias Hazan
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Kiani Ferreira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2025 13:12
Processo nº 0846560-56.2023.8.19.0001
Marcelo Campos Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thiago Santos Malta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 12:17