TJRJ - 0838808-54.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0838808-54.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTER ESTEVES SILVA RÉU: SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A, JEQUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Recebo o(s) recurso(s) nos seus regulares efeitos.
Subam os autosà Turma Recursal, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
26/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTER ESTEVES SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0838808-54.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTER ESTEVES SILVA RÉU: SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A, JEQUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Versa a hipótese de embargos de declaração interpostos em face da sentença.
Entretanto, não verifico na espécie a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na mesma a ensejar sua declaração.
O que pretende o recorrente, na verdade, é a reforma da sentença, o que d.v. não se admite pela via dos embargos declaratórios.
Assim, rejeito os embargos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
16/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:27
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTER ESTEVES SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTER ESTEVES SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S A em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JEQUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 18:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 18:42
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 18:42
Recebidos os autos
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04/02/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
01/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTER ESTEVES SILVA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S A em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0838808-54.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTER ESTEVES SILVA RÉU: SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A, JEQUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:15
Outras Decisões
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11/11/2024 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:06
Audiência Conciliação cancelada para 03/12/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/11/2024 19:29
Outras Decisões
-
01/11/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2024 09:26
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
18/10/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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