TJRJ - 0805920-37.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/09/2025 14:55
Juntada de petição
-
15/09/2025 14:52
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2025 14:49
Juntada de petição
-
15/09/2025 14:44
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2025 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói , S/N, 11º ANDAR, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0805920-37.2025.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: DILÊNIO ORTIZ MACIEL GOMES, LARA GOMES DIAMANTINO, ANGELA MARIA ROMEIRO DE MOURA Index 214738325, recebo o recurso interposto pelo Ministério Público.
Venham as razões.
Com a vinda destas, dê-se vista à defesa para apresentação das contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
JULIANA GRILLO EL JAICK Juiz Titular -
14/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de DILÊNIO ORTIZ MACIEL GOMES em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de DILÊNIO ORTIZ MACIEL GOMES em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 17:03
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
05/08/2025 17:01
Juntada de petição
-
04/08/2025 17:49
Juntada de petição
-
04/08/2025 17:42
Expedição de Carta precatória.
-
04/08/2025 17:37
Expedição de Carta precatória.
-
04/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:21
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
04/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de VINICIUS GASPAR MATIAS em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de EDUARDO GUNTHER LOPES em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:51
Juntada de petição
-
07/07/2025 16:49
Juntada de petição
-
02/07/2025 16:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 13:00 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
02/07/2025 16:59
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de VINICIUS GASPAR MATIAS em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 13:00 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
02/06/2025 14:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 14:00 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
02/06/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
-
29/05/2025 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de VINICIUS GASPAR MATIAS em 23/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de EDUARDO GUNTHER LOPES em 23/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de VICTOR BISCAIA PESTANA em 23/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:19
Audiência Preliminar realizada para 27/05/2025 15:50 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
28/05/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO GUNTHER LOPES em 09/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de VICTOR BISCAIA PESTANA em 09/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 17:26
Juntada de Petição de ciência
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói , S/N, 11º ANDAR, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0805920-37.2025.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: DILÊNIO ORTIZ MACIEL GOMES, LARA GOMES DIAMANTINO, ANGELA MARIA ROMEIRO DE MOURA 1-Diante da procuração acostada no index 178913311, dou o réu DILÊNIO ORTIZ MACIEL GOMES por citado, tendo em conta que constituiu patrono para representá-lo no presente feito, bem como apresentou Resposta à Acusação, restando ciente das imputações que lhe são feitas. 2- Index 178913311 - Trata-se de Resposta à Acusação com pedido de revogação da prisão preventiva realizado pela defesa do acusado DILÊNIO ORTIZ MACIEL GOMES, e, analisando os autos, verifico que persistem inalterados os motivos que ensejaram a conversão da prisão em preventiva, sendo certo que, a medida extrema se faz necessária para garantia da instrução criminal, vez que há indícios consistentes de autoria do crime em tela pelo acusado.
Registre-se que em audiência de custódia realizada em 27/02/2025, index 175821953, foi convertida a prisão em flagrante em preventiva, cujos fundamentos tomo como base para a presente decisão.
Ademais, instado a se manifestar, o parquet em sua manifestação index 180842678 opinou pelo indeferimento do pleito defensivo, eis que a medida de segregação cautelar mostra-se necessária e adequada, para garantia da finalidade útil do processo penal.
Considero ainda a Folha de Antecedentes Criminais, onde constata-se que o requerente ostenta duas condenações anteriores, conforme observado pelo Parquet.
Assim, diante do acima exposto, INDEFIRO o pleito de revogação da prisão preventiva ou a aplicação das medidas cautelares, requerido pela defesa do réu DILÊNIO ORTIZ MACIEL GOMES. 3-A Resposta à Acusação aduz somente que a peça exordial carece de justa causa para deflagração da ação penal, pela fragilidade das provas, eis que estariam ausentes os indícios mínimos de autoria e prova da materialidade, pois o acusado teria sido contratado pelas denunciadas e também não fora encontrado na posse dos bens furtados.
Verifica-se, porém, que a denúncia é material e formalmente perfeita, estando presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, fato, aliás, já reconhecido por ocasião do juízo de admissibilidade realizado quando de seu recebimento.
Pelo exposto, nada a prover. 4-Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29/05/2025, às 14 horas.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Dê-se ciência às partes.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
JULIANA GRILLO EL JAICK Juiz Titular -
15/04/2025 17:28
Juntada de Petição de ciência
-
15/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:06
Não concedida a liberdade provisória de DILÊNIO ORTIZ MACIEL GOMES (RÉU)
-
15/04/2025 14:06
Mantida a prisão preventida
-
15/04/2025 14:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 14:00 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
15/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROMEIRO DE MOURA em 06/03/2025 11:00.
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de LARA GOMES DIAMANTINO em 06/03/2025 11:00.
-
26/03/2025 14:05
Juntada de petição
-
25/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:15
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:30
Recebida a denúncia contra DILÊNIO ORTIZ MACIEL GOMES (FLAGRANTEADO)
-
12/03/2025 13:39
Audiência Preliminar designada para 27/05/2025 15:50 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
12/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 19:20
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
06/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
05/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (cumpridos) para 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói
-
05/03/2025 14:52
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
05/03/2025 14:46
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
28/02/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 20:50
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 20:41
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:54
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
27/02/2025 18:53
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
27/02/2025 18:52
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
27/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:47
Juntada de mandado de prisão
-
27/02/2025 18:46
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
27/02/2025 18:45
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
27/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:42
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
27/02/2025 18:41
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
27/02/2025 18:40
Expedição de Informações.
-
27/02/2025 14:26
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
27/02/2025 14:26
Audiência Custódia realizada para 27/02/2025 13:18 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
27/02/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
-
27/02/2025 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:05
Audiência Custódia designada para 27/02/2025 13:18 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
26/02/2025 14:21
Juntada de petição
-
26/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
26/02/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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