TJRJ - 0801221-73.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801221-73.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO PEREIRA BRUN RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO AGIBANK Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
14/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:47
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801221-73.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO PEREIRA BRUN RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO AGIBANK S.A Considerando que a 1ª ré, devidamente citada para integrar a presente relação jurídico-processual, não apresentou contestação até a presente data, DECLARO SUA REVELIA, sem produção do efeito material (presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial) em vista do litisconsórcio passivo existente (art. 345, I, do CPC).
Anote-se. À parte autora sobre a contestação apresentada pela 2ª ré, notadamente a respeito de eventuais alegações fundadas no art. 338 (parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado), no art. 340 (incompetência absoluta ou relativa), no art. 350 (fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor) e no art. 351 (matérias enumeradas no art. 337), todos do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
24/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:20
Outras Decisões
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801221-73.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO PEREIRA BRUN RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO AGIBANK S.A Certifique o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo 1º réu e voltem.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
15/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILBERTO PEREIRA BRUN - CPF: *91.***.*69-68 (AUTOR).
-
22/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820623-59.2025.8.19.0038
Miriam Cristina Almeida da Silveira
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Lilian dos Santos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 15:05
Processo nº 0005514-65.2024.8.19.0202
Roberta de Mello Pacheco
Gabriel Difini Travassos
Advogado: Thayssa Nascimento dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 00:00
Processo nº 0802514-24.2021.8.19.0042
Wendel Bull Arguinsoni
Carlos Alfredo Carneiro Fiat
Advogado: Monise Ribeiro Gitrola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2021 15:27
Processo nº 0009796-56.2024.8.19.0038
Mariangela dos Santos
Hgp Hospital Geral Prontonil LTDA
Advogado: Bruna Pedrosa da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 00:00
Processo nº 0800434-64.2025.8.19.0069
Walace dos Santos Rodrigues
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Haroldo Victoriano Bunn
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 11:55