TJRJ - 0811115-74.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
27/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:41
Juntada de petição
-
21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 01:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:04
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0811115-74.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JHONE DA SILVA BRITO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SAFRA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO BRASIL SA Processo em fase de cumprimento de sentença.
Comprovado, no id 190300071, depósito em garantia pelo devedor.
No id 192911886, o devedor "requer a conversão do mesmo em pagamento da condenação".
No id 193334641 a parte credora dá quitação e requer a expedição de mandado de pagamento. É o breve relatório.
Decido. 1.
Ante a quitação do credor no id 193334641, declaro finda a fase de cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 203 §1º, 771 caput, 924 II e 925, todos do CPC/2015. 2.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, conforme requerido, observadas as cautelas de praxe. 3.
Tudo cumprido, certificada a regularidade das despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que o presente processo será remetido à Central de Arquivamento.
Desnecessário aguardar o trânsito em julgado, ante a satisfação do crédito e ausência de interesse recursal.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
19/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 22:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0811115-74.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JHONE DA SILVA BRITO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SAFRA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO BRASIL SA 168106182 - Fica o devedor BANCO DO BRASIL intimado para pagamento do débito (R$1.143.96 - Hum Mil, cento e quarenta e três Reais e noventa e seis centavos), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC/2015, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito e fixação de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença no mesmo percentual.
Fica ainda ciente o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC/2015. lr RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
15/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:05
Outras Decisões
-
11/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:33
Juntada de petição
-
26/01/2025 23:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:40
Juntada de petição
-
19/12/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 11:19
Juntada de petição
-
18/12/2024 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 01:00
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/12/2024 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 12:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/10/2024 14:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/10/2024 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:13
Juntada de petição
-
16/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:04
Juntada de Petição de termo de autuação
-
31/03/2024 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
31/03/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 07/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/01/2024 19:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de JHONE DA SILVA BRITO em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:25
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 13:22
Juntada de petição
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:06
Juntada de petição
-
14/12/2023 10:19
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2023 14:53
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de JHONE DA SILVA BRITO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:13
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:18
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 13:26
Juntada de Informações
-
31/10/2023 13:25
Juntada de Informações
-
27/10/2023 19:55
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:51
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:57
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 23:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:18
Juntada de petição
-
13/07/2023 00:52
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 10/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:52
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:20
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 27/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:42
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:34
Outras Decisões
-
21/03/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:39
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 14:25
Juntada de petição
-
16/03/2023 00:18
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2023 13:24
Juntada de petição
-
07/02/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JHONE DA SILVA BRITO - CPF: *57.***.*02-07 (AUTOR).
-
02/02/2023 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações • Arquivo
Informações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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