TJRJ - 0802470-72.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0802470-72.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO RODRIGUES DA ROCHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Face ao pagamento do débito (Id. 210651972) ,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,com fulcro no art. 924, I do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, conforme requerido no Id. 211263370, com as cautelas de estilo.
Após, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Niterói,19 de agosto de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
21/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA ROCHA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802470-72.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO RODRIGUES DA ROCHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença; 2 - Id. 187104608: Indefiro o pedido de imposição de astreintes, uma vez que trata-se de obrigação de pagar.
A finalidade das astreintes é compelir o devedor a cumprir determinada obrigação de fazer ou não fazer.
No entanto, em se tratando de obrigação de pagar, a satisfação do crédito pode ser obtida mediante penhora e outros atos executivos típicos, sendo certo que o atraso no pagamento implica a incidência de juros e correção monetária (Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.441.336/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 22/8/2019; AgInt no AREsp n. 1.117.488/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 16/3/2018; AgRg no AREsp n. 401.426/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016). 3 - Noutro giro, verifico que o exequente, por equívoco, incluiu desde logo em seu cálculo o valor da multa e honorários executivos previstos no art. 523, §1º, do CPC sem que a ré tenha sido previamente intimada a proceder ao pagamento voluntário do saldo exequendo.
Assim, a verba, por ora, deve ser decotada. 4 - Isso posto, intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 1.396,33, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários executivos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme art. 523, §1º, do CPC.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
26/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
22/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0802470-72.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO RODRIGUES DA ROCHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.Id.181161676.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora conforme requerido. 2.
Nada mais requerido, certifique-se, dê-se baixa no registro da distribuição e arquive-se o processo.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:06
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/06/2024 20:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/05/2024 14:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806003-97.2023.8.19.0204
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Neiff Cavalcanti de Figueiredo
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2023 09:43
Processo nº 0806069-33.2025.8.19.0002
Maria Therezinha Baptista Vianna de Brag...
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Fernanda Valente Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 20:53
Processo nº 0809255-64.2025.8.19.0002
Rosane de Paula Luiz
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 08:43
Processo nº 0014481-98.2021.8.19.0204
Andrea Cristina de Oliveira
Bradesco Saude S A
Advogado: Gustavo de Figueiredo Gschwend
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2021 00:00
Processo nº 0805131-38.2025.8.19.0002
Jose Renato Fiuza
Municipio de Niteroi
Advogado: Luis Felipe Jaccoud Fiuza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 11:10