TJRJ - 0806069-33.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:24
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806069-33.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA THEREZINHA BAPTISTA VIANNA DE BRAGANCA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões e, se o caso, ao MP.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA THEREZINHA BAPTISTA VIANNA DE BRAGANCA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0806069-33.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: MARIA THEREZINHA BAPTISTA VIANNA DE BRAGANCA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
21/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 10:57
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 10:57
Recebidos os autos
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA THEREZINHA BAPTISTA VIANNA DE BRAGANCA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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22/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806069-33.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA THEREZINHA BAPTISTA VIANNA DE BRAGANCA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao MP.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados com a contestação no prazo de 15 dias.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
15/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 22:32
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 20:53
Conclusos para decisão
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26/02/2025 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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