TJRJ - 0800959-51.2022.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS LIMA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 17:51
Audiência Mediação realizada para 23/06/2025 12:30 Vara Única da Comarca de Iguaba Grande.
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23/06/2025 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Cabo Frio
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23/06/2025 16:36
Audiência Conciliação cancelada para 07/12/2023 15:20 Vara Única da Comarca de Iguaba Grande.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCIENE DOS SANTOS LIMA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:58
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0800959-51.2022.8.19.0069 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: LUCIENE DOS SANTOS LIMA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REQUERIDO: JOSE TEIXEIRA 1.Defiro JG ante o Patrocínio da Defensoria Pública. 2 - Trata-se de interdito proibitório proposto por LUCIENE DOS SANTOS em face de JOSÉ TEIXEIRA ao argumento de que é possuidora do imóvel localizado na Estrada do Arrastão, nº 98, Bairro Estação – Iguaba Grande havendo sucedido seu pai, por ocasião de sua morte.
Alega que o réu, há dois meses, alegando ser o possuidor do imóvel, uma vez que teria negociado com seu pai a compra, teria solicitado sua desocupação para posterior venda.
A autora por sua vez nega que o negócio teria se consumado por não ter o réu quitado o valor avençado.
Informa que o réu ameaçou utilizar de força para entrar no imóvel e derrubar a edificação.
Requere liminarmente a expedição de mandado para que o réu se abstenha de qualquer ato de agressão sobre a posse do imóvel exercido pela autora.
Analisando a inicial e os documentos trazidos com a mesma, vislumbro elementos suficientes para o deferimento da proteção sumária requerida pela parte autora, já que, em princípio, provada sua propriedade.
Isto posto, DEFIRO A LIMINAR requerida, a fim de que seja o réu intimado a abster-se de qualquer ato de turbação sobre a propriedade da autora, até decisão em contrário deste Juízo.
Para o caso de novos atos que importem turbação, fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por descumprimento. 3)Considerando a expressa manifestação contida na inicial, no sentido de desejar autocomposição; e diante do escopo trazido pelo NCPC; DESIGNE-SE AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO por certidão na Pauta do Conciliador da Competência Cível. 4)Cite-se a parte ré, na forma do art. 334 caputc.c. art.247 caputc.c. art. 248 do NCPC e/ou art. 249 do NCPC, devendo nesta hipótese o mandado ser elaborado na forma do art. 250 do NCPC; para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,defender-se do que lhe é imputado, na forma do art. 334 caputc.c. art. 335, I & II do NCPC, conforme o caso, considerando o disposto no art. 334, §4°, I do NCPC a contrário senso.
Intimem-se a parte autora e ré para o ato processual ora designado, na forma do art.334, §§ 9° e 10° do NCPC; podendo a citação do(s) réu(s), se for ocaso, dar-se por meio eletrônico ou via postal na forma do provimento 18/2017. 5)Intimem-se IGUABA GRANDE, 10 de novembro de 2022.
MAIRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/04/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:56
Audiência Mediação designada para 23/06/2025 12:30 CEJUSC da Comarca de Cabo Frio.
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27/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:55
Apensado ao processo 0800766-02.2023.8.19.0069
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15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de DP ÚNICA DE IGUABA GRANDE ( 613 ) em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:11
Juntada de ata da audiência
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22/11/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:14
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 15:20 Vara Única da Comarca de Iguaba Grande.
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30/05/2023 13:32
Audiência Conciliação cancelada para 31/08/2023 14:20 Vara Única da Comarca de Iguaba Grande.
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30/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:04
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 14:20 Vara Única da Comarca de Iguaba Grande.
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25/11/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 21:20
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2022 15:16
Conclusos ao Juiz
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06/10/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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