TJRJ - 0903250-08.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:25
Nomeado perito
-
29/07/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 18:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0903250-08.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PENA FILHO RÉU: DISA CATISA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A 1 - Chamo o feito à ordem.
Melhor compulsando os autos, verifico que cabe razão ao embargante, razão pela qual acolho os embargos dos ids. 147803033 e 173360921 revogo as decisões dos ids. 171027720 e 204343597, passando a constar o seguinte na sentença do id. 146662280: VISTOS ETC.
Trata-se de Ação pelo Procedimento Comum proposta por JOAO PENA FILHO em face de DISA CATISA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A.
O feito teve seu curso normal, até que os litigantes informaram a realização de acordo.
As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 143809936, para que produza os seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo em relação aos, pedidos do item IV da inicial na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma acordada.
Prossiga-se o feito em relação aos demais pedidos.
Intimem-se. 2 – Considerando a decisão da Instância Superior no Agravo de nº 0074796-54.2023.8.19.0000(index 118946193), dê-se baixa e remetam-se os autos, com urgência para46ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
09/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:26
Declarada incompetência
-
09/07/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de RICARDO DE MENEZES SABA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA VITALINO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ALBERTO GONZALEZ REBOEIRAS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de FABRICIO CARRADA ITABORAHY em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0903250-08.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PENA FILHO RÉU: DISA CATISA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A Certifico que os embargos de declaração de index 173360921 são tempestivos.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
SYLVIA MARIA DANTAS DE SOUZA -
15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:59
Não conhecidos os embargos de declaração
-
02/02/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de GUILHERME ABRANTES ESPEZIM em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES PIRES em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO CORREA SILVA JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:21
Homologada a Transação
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13/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/07/2024 11:36
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:51
Outras Decisões
-
05/06/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:29
Juntada de acórdão
-
25/04/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:37
Outras Decisões
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11/09/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME LETA DA COSTA ROCHA em 25/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 21:03
Outras Decisões
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04/08/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/08/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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