TJRJ - 0803003-94.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de FLAVIA BARREIRA LAMEGO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE DE OLIVEIRA MENDONCA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803003-94.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARJORIE FILGUEIRAS BASTOS RÉU: THIAGO ANDRADE DE OLIVEIRA MENDONCA 1.Defiro a Gratuidade de Justiça a parte autora.
Anote-se. 2.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por meio de Oficial de Justiça, se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. 3.
Certifique o cartório, consoante determinação contida no Ato Normativo Conjunto 5/2023, se o cadastramento deste processo por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do referido ato normativo se acham de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, refletindo a sua correta classificação processual e, sendo necessário, proceda-se as retificações necessárias nos cadastramentos, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal.
Niterói, 15 de abril de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:51
Outras Decisões
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15/04/2025 13:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARJORIE FILGUEIRAS BASTOS - CPF: *89.***.*14-72 (AUTOR).
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15/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:39
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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