TJRJ - 0810569-16.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:33
Juntada de Petição de ciência
-
25/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:30
Juntada de Petição de ciência
-
30/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0810569-16.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIZE REYNIER FERREIRA PROCURADOR: ARIMAR FABIANO FERREIRA RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Considerando o falecimento da parte autora (ID 155438313) e o transcurso do prazo concedido para habilitação dos herdeiros (ID 169015648), sem qualquer manifestação das partes interessadas, conforme certidão de ID 185970386, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o espólio da parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC, considerando o baixo grau de complexidade e o estágio processual em que se deu a extinção.
A exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC, diante da gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de ciência
-
15/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/04/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:04
Outras Decisões
-
07/11/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de DENIZE REYNIER FERREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:59
Expedição de Informações.
-
24/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:22
Outras Decisões
-
20/05/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de DAIANE VIEIRA BOTELHO em 09/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:07
Outras Decisões
-
05/09/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRA BOITEUX em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de DENIZE REYNIER FERREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:16
Expedição de Informações.
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21/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2023 17:43
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DENIZE REYNIER FERREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 00:49
Decorrido prazo de DENIZE REYNIER FERREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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